Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 814-A, de 2018, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADOR ITALO CIBA, que INSTITUI O DIA DE LUTA CONTRA A MORTE DE POLICIAIS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Dia de Luta Contra a Morte de Policiais, a ser comemorado anualmente no dia 26 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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