Texto da Redação

PROJETO DE LEI214-A/2009

EMENTA:
INCLUI A IGREJA DE NOSSA SENHORA DA PENHA NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica incluído no calendário turístico do Município do Rio de Janeiro a Igreja de Nossa Senhora da Penha, localizada no Largo da Penha, 19 – Penha Circular.
Art. 2º A Igreja de Nossa Senhora da Penha deverá constar em todos os mapas turísticos da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º O Poder Executivo, através de órgão competente ficará responsável pelas seguintes intervenções:
I- projetar e difundir a Igreja de Nossa Senhora da Penha, da mesma forma que ocorre em São Paulo com o Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida;
II- tornar a área próxima à Igreja de Nossa Senhora da Penha um pólo de atração para atividades culturais, desportivas, de hotelaria e de serviços, com foco principal para o mês de outubro, dedicado à devoção da Santa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 22 de fevereiro de 2018.



Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente


Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente




Informações Básicas

Código20090300214Protocolo
AutorVEREADORA ROSA FERNANDESRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/10/2009Despacho06/10/2009

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio02/22/2019Data de Fim de Prazo02/27/2019
Data de Reunião02/22/2019Data da Publ.03/08/2019
Pág. do DCM da Publicação18
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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