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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 214-A/2009
EMENTA:
INCLUI A IGREJA DE NOSSA SENHORA DA PENHA NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica incluído no calendário turístico do Município do Rio de Janeiro a Igreja de Nossa Senhora da Penha, localizada no Largo da Penha, 19 – Penha Circular.
Art. 2º A Igreja de Nossa Senhora da Penha deverá constar em todos os mapas turísticos da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º O Poder Executivo, através de órgão competente ficará responsável pelas seguintes intervenções:
I- projetar e difundir a Igreja de Nossa Senhora da Penha, da mesma forma que ocorre em São Paulo com o Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida;
II- tornar a área próxima à Igreja de Nossa Senhora da Penha um pólo de atração para atividades culturais, desportivas, de hotelaria e de serviços, com foco principal para o mês de outubro, dedicado à devoção da Santa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 22 de fevereiro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente
Informações Básicas
Código | 20090300214 | Protocolo | |
Autor | VEREADORA ROSA FERNANDES | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 06/10/2009 | Despacho | 06/10/2009 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 02/22/2019 | Data de Fim de Prazo | 02/27/2019 |
Data de Reunião | 02/22/2019 | Data da Publ. | 03/08/2019 |
Pág. do DCM da Publicação | 18 |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
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