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PROJETO DE LEI1925/2016
DISPÕE SOBRE O USO PRIORITÁRIO DOS AUDITÓRIOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR RENATO CINCO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Os auditórios das escolas municipais do Rio de Janeiro serão destinados ao uso prioritário dos professores da disciplina de Artes, bem como às apresentações artísticas e culturais da comunidade escolar.

Art. 2º Todas as escolas municipais deverão garantir a destinação de um espaço adequado para constituição das salas de artes, bem como mobiliário e equipamentos para acondicionar adequadamente os materiais das aulas de artes.

§ 1º Quando na escola existir mais de uma linguagem artística, deverá ser disponibilizada uma sala para cada linguagem.

§ 2º A constituição das salas de artes será compatível com a realidade física de cada unidade escolar.

Art. 3º As novas unidades escolares projetadas a partir da publicação desta Lei deverão ser construídas de maneira a garantir os seguintes equipamentos: quadra poliesportiva coberta, espaços para recreação, auditório com equipamento de som e luz, sala de leitura, laboratório de informática e salas de artes visuais, artes cênicas, dança e música.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2017.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20160301925 Protocolo003777
AutorVEREADOR RENATO CINCO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/21/2016 Despacho 06/21/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/14/2017 Data do Recibo09/14/2017
Prazo Final10/04/2017 Data do Retorno10/03/2017


Observações:


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