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PROJETO DE LEI1040/2018
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Centro Nacional de Estudos e Projetos – CNEP como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Centro Nacional de Estudos e Projetos - CNEP, no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20180301040 Protocolo005318
AutorVEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/30/2018 Despacho 10/30/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/28/2019 Data do Recibo11/28/2019
Prazo Final12/18/2019 Data do Retorno12/17/2019


Observações:


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