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PROJETO DE LEI1838/2020
Dispõe sobre a vacinação de cães e gatos contra a raiva no âmbito do Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADORA VERA LINS, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, obrigatória a vacinação de cães e gatos contra a raiva, a ser realizada anualmente no segundo domingo do mês de setembro.

Art. 2º O Poder Executivo, através da Subsecretaria de Bem-Estar Animal, atuará em parceria com centros de pesquisas e laboratórios, a fim de que consigam realizar um levantamento estatístico para a produção de unidades de vacinas suficientes para a população de cães de gatos da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Em cada posto de vacinação deverá ter pelo menos um médico veterinário para supervisionar a campanha de vacinação.

Parágrafo único. Nos locais onde constarão o profissional médico veterinário, poderão, ainda, permanecer estudantes de medicina veterinária para o auxílio e esclarecimentos à população local para participarem da vacinação.

Art. 4º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, regulamentará a devida campanha a fim de dar a efetividade desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2020.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20200301838 Protocolo
AutorVEREADORA VERA LINS, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada06/30/2020 Despacho 06/30/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/26/2020 Data do Recibo11/26/2020
Prazo Final12/16/2020 Data do Retorno12/16/2020


Observações:


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