Texto da Redação

PROJETO DE LEI1254-A/2019

EMENTA:
DISPONIBILIZA NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA E SOCIAL AOS ALUNOS VÍTIMAS DE BULLYING

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1° A Rede Municipal de Saúde disponibilizará assistência psicológica e social aos alunos, vítimas de bullying, matriculados nas unidades municipais de ensino.

Art. 2° A assistência de que trata a presente Lei será realizada por equipe multidisciplinar de psicólogos e assistentes sociais da Rede Municipal de Saúde.

§ 1º Os diretores das Unidades Municipais de Ensino deverão encaminhar os (as) alunos (as) para avaliação.

§ 2º Pais ou responsáveis de alunos (as) poderão solicitar aos diretores o encaminhamento de seus filhos (as) para avaliação.

§ 3º O (A) aluno (a) que já estiver sendo assistido (a) por profissional da rede privada, ou assim preferir, deve informar através de declaração do profissional ao diretor da Unidade de Ensino que estiver matriculado.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 14 de outubro de 2020.

Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente

Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus

Vice-Presidente Vogal





Informações Básicas

Código20190301254Protocolo001765
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/24/2019Despacho04/26/2019

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio10/14/2020Data de Fim de Prazo10/19/2020
Data de Reunião10/14/2020Data da Publ.10/15/2020
Pág. do DCM da Publicação6
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta10ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.12/11/2020

Observações:



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