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PROJETO DE LEI1090/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de equipamentos e brinquedos para pessoas com deficiência em parques, praças e outros locais públicos que são destinados à prática de esportes e lazer

Autor(es): VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade de ao se destinar recursos para a construção e reforma de parques, praças e outros locais, que tenham por objeto oferecer a prática de esportes e lazer, deverá ser realizada a colocação de brinquedos e equipamentos desenvolvidos para utilização por pessoas com deficiência.

Art. 2º É facultado ao Poder Público, a celebração de convênios, com a finalidade específica de instalação de brinquedos e equipamentos desenvolvidos para utilização por pessoas com deficiência.

Art. 3º Os novos projetos de parques, praças e outros locais públicos, deverão obrigatoriamente observar o disposto na Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que fixa a obrigação de acessibilidade das pessoas com deficiência.

Art. 4º Os brinquedos e equipamentos deverão ser sinalizados, alertando a finalidade de serem acessíveis para pessoas com deficiência.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20180301090 Protocolo006564
AutorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/12/2018 Despacho 12/13/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/27/2019 Data do Recibo11/27/2019
Prazo Final12/17/2019 Data do Retorno12/17/2019


Observações:


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