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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 19 | 2019 – PLC


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 115/2019, que “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ART. 9-A, QUE DEFINE PRAZO PARA PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DA CONTRAPARTIDA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 2018, REVOGA O ART. 11 DO DECRETO Nº 44.737, DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: Vereador Rafael Aloisio Freitas

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:


A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de proposições similares ao presente projeto em seu banco de dados.

A proposição atende à mencionada Lei Complementar.

Insta consignar que o artigo 9-A, a ser introduzido através do presente projeto de lei complementar, vai de encontro ao estabelecido no art. 9º, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 192/2018.

Assim sendo, recomenda-se que o art. 2º da proposição mencione, expressamente, a revogação do disposto no art. 9º, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 192/2018 a fim de compatibilizar as mencionadas normas.

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, III, XVII e XVIII, “b” da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da Lei Orgânica do Município.

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso II, da Lei Orgânica do Município.

Estatuto das Cidades. Lei Federal 10.257/2001.
Lei Complementar Municipal nº 111/2011.
Lei Complementar Municipal nº 192/2018


É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2019.



RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula nº 10/816.264-6


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2












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Informações Básicas
Código20190200115 Protocolo003401
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ART. 9-A, QUE DEFINE PRAZO PARA PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DA CONTRAPARTIDA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 2018, REVOGA O ART. 11 DO DECRETO Nº 44.737, DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 06/06/2019
    Despacho
06/07/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/13/2019 Data do Retorno06/18/2019
Número do Informativo19 Ano do Informativo2019
Data da Publicação06/19/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRaquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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