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INFORMAÇÃO nº 19 | 2019 – PLC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 115/2019, que “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ART. 9-A, QUE DEFINE PRAZO PARA PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DA CONTRAPARTIDA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 2018, REVOGA O ART. 11 DO DECRETO Nº 44.737, DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: Vereador Rafael Aloisio Freitas
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de proposições similares ao presente projeto em seu banco de dados.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
A proposição atende à mencionada Lei Complementar.
Insta consignar que o artigo 9-A, a ser introduzido através do presente projeto de lei complementar, vai de encontro ao estabelecido no art. 9º, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 192/2018.
Assim sendo, recomenda-se que o art. 2º da proposição mencione, expressamente, a revogação do disposto no art. 9º, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 192/2018 a fim de compatibilizar as mencionadas normas.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, III, XVII e XVIII, “b” da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da Lei Orgânica do Município.
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso II, da Lei Orgânica do Município.
Estatuto das Cidades. Lei Federal 10.257/2001.
Lei Complementar Municipal nº 111/2011.
Lei Complementar Municipal nº 192/2018
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2019.
RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula nº 10/816.264-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2