Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI47- A/2013
TRATA DA DIVULGAÇÃO DOS PREÇOS PAGOS POR MEDICAMENTOS E SERVIÇOS POR PARTE DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º - As Organizações Sociais que atuam na área de saúde deverão informar à Secretaria Municipal de Saúde, de dois em dois meses, o preço que pagaram por cada medicamento e/ou serviço que compram ou contratam diretamente, informando o mês em que se deu a aquisição ou contratação.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde, na mesma frequência e em seguida, tabulará os preços de medicamentos e serviços informados pelas Organizações Sociais e os praticados pela própria Secretaria no que tange aos Hospitais Públicos e Postos de Saúde.

Parágrafo Único – As tabelas obtidas a partir da tabulação supracitada, contendo todos os dados previstos no caput, serão sempre publicadas, assim que finalizadas, no Diário Oficial do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará os dispositivos desta Lei, no que for devido, dentro do prazo de cento e vinte dias.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 27 de março de 2017.

Vereador Dr. Jairinho

Presidente

Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus


Vice-Presidente Vogal.


Informações Básicas

Código20130300047Protocolo000782
AutorVEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADORegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada02/19/2013Despacho02/19/2013

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio03/24/2017Data de Fim de Prazo03/29/2017
Data da Reunião03/27/2017Data da Publicação03/29/2017
Pág. do DCM da Publicação28/29

ComissãoComissão de Justiça e Redação
VereadoresVotação
Data da SessãoData da Publ. da Sessão

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