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Da Comissão de Justiça e Redação ao Veto Total aposto ao Projeto de Lei nº1613/2015, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TODOS OS FORNECEDORES DE SERVIÇOS PRESTADOS DE FORMA CONTÍNUA ESTENDEREM O BENEFÍCIO DE NOVAS PROMOÇÕES AOS CLIENTES PRÉ-EXISTENTES”.
Autor: Vereador Átila A. Nunes
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA REJEIÇÃO AO VETO TOTAL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Veto Total aposto ao Projeto de Lei nº1613/2015, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TODOS OS FORNECEDORES DE SERVIÇOS PRESTADOS DE FORMA CONTÍNUA ESTENDEREM O BENEFÍCIO DE NOVAS PROMOÇÕES AOS CLIENTES PRÉ-EXISTENTES”, de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes.
II – VOTO DO RELATOR
Em análise do veto total aposto ao Projeto ora analisado, cumpre salientar que compete a esta Casa de Leis legislar sobre assuntos de “interesse local”, conforme preceituado em nossa Carta Magna e na Lei Orgânica do Município. Fazem parte do processo legislativo a sanção ou veto de matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo, o que em nada interfere no equilíbrio e harmonia entre os Poderes. Discordamos pois, do veto em questão.
Opino pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL.
Sala da Comissão, 03 de dezembro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 03 de dezembro de 2018,aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 1613/2015, de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes.
Sala da Comissão, 03 de dezembro de 2018.
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Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal Interino