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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR1-A/2017
INSTITUI O PATRULHAMENTO URBANO PELA GUARDA MUNICIPAL.

Autor(es): VEREADOR MARCELLO SICILIANO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei Complementar institui o patrulhamento urbano a ser efetuado pela Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-RIO.

Art. 2º O patrulhamento urbano tem como objetivo colaborar na manutenção da segurança e da ordem pública, em apoio aos demais órgãos de segurança, em operações no território municipal, segundo os seguintes princípios:

I – desenvolver planejamento de apoio à segurança pública, excluindo a execução de atividades exclusivas de qualquer outro órgão de Segurança Pública;
II – promover a segurança pública e a manutenção da ordem pública através de ações contra a prática criminosa flagrante, empreendida em vias públicas e dentro de estabelecimentos de acesso público, seja público ou particular;
III – respeitar o princípio da dignidade humana e os direitos humanos do infrator, provável infrator e do cidadão e/ou transeunte;
IV – atuar incisiva e determinadamente contra agentes criminosos em estado de flagrante, no caso de denúncia popular ou constatação evidenciada pelo próprio agente da Guarda Municipal;
V – atuar de forma mais presente nos centros urbanos onde se registra a maior incidência de delitos primários, podendo o Poder Executivo firmar convênio com a iniciativa privada nos moldes do Programa Segurança Presente do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O agente da Guarda Municipal fica autorizado a abordar e a conduzir qualquer indivíduo em flagrante delito à autoridade policial mais próxima, devendo se colocar à disposição para informar o delito e as condições do delito efetuado pelo infrator, seja ele menor de idade ou adulto.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de agosto de 2017.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170200001 Protocolo006065
AutorVEREADOR MARCELLO SICILIANO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/15/2017 Despacho 02/17/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/03/2017 Data do Recibo08/04/2017
Prazo Final08/24/2017 Data do Retorno08/24/2017


Observações:


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