PROJETO DE LEI439/2017
Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º O Item 7 do Anexo à Lei nº 3.151, de 12 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO DE FONOAUDIÓLOGO
Categoria Funcional de Fonoaudiólogo – Nível Superior

(...)

7 – Lotação

Preferencial da Secretaria Municipal de Saúde.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 26 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.


Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente

Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Altera o Anexo da Lei nº 3.151, de 12 de dezembro de 2000, e dá outras providências.”, com o seguinte pronunciamento.

O campo de atuação da fonoaudiologia abrange diversas áreas, envolvendo fonoaudiologia educacional, fonoaudiologia do trabalho, gerontologia, audiologia, linguagem, motricidade, saúde coletiva, voz, disfagia, fonoaudiologia neurofuncional e neuropsicologia. Assim, a fonoaudiologia contribui com seus saberes integrando equipes multi e interdisciplinares em diferentes setores e disciplinas.

Isto posto, é prejudicial ao Poder Público limitar o trabalho do servidor Fonoaudiólogo ao trabalho realizado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. O referido servidor tem a capacidade e as qualificações para atuar nas mais diversas áreas da administração pública, visando o interesse e o bem estar dos Cidadãos Cariocas.

Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município, sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada
LEGISLAÇÃO MENCIONADA/CITADA



LEI N.º 3.151 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - As especificações do cargo de Fonoaudiólogo, compreendendo denominação da categoria funcional, código, síntese das atribuições, atribuições típicas, forma de ingresso, qualificação essencial, jornada de trabalho, progressão funcional e lotação, são as descritas no Anexo que acompanha esta Lei.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE



ANEXO

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO DE FONAUDIÓLOGO
Categoria Funcional de Fonoaudiólogo – Nível Superior –
Código: 07606


1 – Síntese das Atribuições

Atividades de pesquisas, supervisão, coordenação e execução relativas à prevenção e recuperação da saúde individual e coletiva, no que se refere à área de comunicação oral e escrita, voz e audição.

2 – Atribuições Típicas

2.1 – Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação oral e escrita, voz e audição.

2.2 – Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição.

2.3 – Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição.

2.4 – Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e da fala.

2.5 – Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências.

2.6 – Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas.

2.7 – Lecionar teoria e prática fonoaudiológicas.

2.8 – Dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, autárquicos e mistos.

2.9 – Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia.

2. 10 – Assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos ou mistos, no campo da fonoaudiologia.

2. 11 – Participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos.

2.12 – Dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição.

2.13 – Realizar outras atividades inerentes à sua formação curricular universitária.

2.14 – Realizar atividades vinculadas às técnicas psicomotoras, quando destinadas à correção de distúrbios auditivos ou de linguagem.

2.15 – Participar da equipe multidisciplinar na recuperação e na reabilitação do paciente.

3 – Forma de Ingresso

Concurso público de provas ou de provas e títulos.

4 – Qualificação Essencial

Registro no órgão fiscalizador da profissão.

5 – Jornada de Trabalho

24 (Vinte e quatro) horas semanais.

6 – Progressão Funcional

De acordo com a legislação específica.

7 – Lotação

Privativa da Secretaria Municipal de Saúde.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20170300439Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 26/2017
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/28/2017Despacho 09/29/2017
Publicação 10/03/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 26 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Educação.
Em 29/09/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Educação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 3.151, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20170300439 => {ComissALTERA O ANEXO DA LEI Nº 3.151, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20170300439 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação }10/03/2017Poder ExecutivoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº435/201710/04/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300439 => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Educação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável10/11/2017
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20170300439 => Proposição => Encerrada10/18/2017
Acceptable Icon Votação => 20170300439 => Proposição => Aprovado (a) (s)10/18/2017
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20170300439 => Proposição => Encerrada10/19/2017
Acceptable Icon Votação => 20170300439 => Proposição => Aprovado (a) (s)10/19/2017
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/24/2017Poder Executivo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20170300439 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 10/24/2017Poder Executivo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20170300439 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/06/2017
Green right arrow Icon Resultado Final => 20170300439 => Lei 626611/06/2017
Blue right arrow Icon Arquivo => 2017030043911/06/2017






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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