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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 27/2019

Projeto de Lei Complementar nº 123/2019, que “INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O PROGRAMA GASTRONOMIA RIO SOBRE RODAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: Vereador Petra

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência, em seu banco de dados, de proposição correlata ao presente projeto.

Projeto de Lei Complementar nº 151/2016, de autoria do Vereador Reimont, que “REGULA O COMÉRCIO AMBULANTE QUE EXERCE SUA ATIVIDADE POR MEIO DE TRICICLOS EM EVENTOS GRATUITOS REALIZADOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS”.

Projeto de Lei Complementar nº 168/2016, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM ÁREAS PÚBLICAS E PARTICULARES, POR MEIO DE FOOD BIKES”.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 85/2018, de autoria do Vereador Daniel Martins, que “INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO O PROGRAMA GASTRONOMIA RIO SOBRE RODAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 6.272/2017 (Projeto de Lei nº 779/2010), de autoria dos Vereadores Reimont, Leonel Brizola Neto, Clarissa Garotinho, Jorge Felippe, Paulo Pinheiro, Chiquinho Brazão, Jorginho da SOS, Dr. João Ricardo, Ivanir de Mello, Jorge Braz, João Cabral, João Mendes de Jesus, Dr. Carlos Eduardo, Rosa Fernandes e Dr. Jorge Manaia, que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1876/92, QUE DISPÕE SOBRE O COMÉRCIO AMBULANTE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei Complementar nº 177/2017 (Projeto de Lei Complementar nº 110/2015), de autoria do Vereador Marcelo Queiroz, que “DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM TRAILERS, VANS E VEÍCULOS SIMILARES – COMIDA DE RUA – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei Complementar n° 178/2017 (Projeto de Lei Complementar 07/2017), de autoria do Vereadora Rosa Fernandes, que “DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS CAMINHÕES DE FOOD TRUCK NO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA MERITI, NA ALTURA DO LARGO DO BICÃO”.

Lei 3.930/2005, de autoria do Vereador Edson Santos, que “CRIA O COMÉRCIO AMBULANTE NOTURNO, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27, item 1 em razão do do PLC N° 85/2018.

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

Observar o art. 10, I, “a” da mencionada Lei Complementar. Convém reconsiderar o emprego da palavra “permissão”, usada em vários dispositivos do projeto de lei em análise.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I da Lei Orgânica do Município.

3.2. INICIATIVA:

O art. 71, inciso II, alínea “e”, c/c art. 44, inciso III, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, prevê a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para leis que disponham sobre políticas, planos e programas municipais, locais e setoriais de desenvolvimento. No entanto, existe jurisprudência nacional que considera constitucional a iniciativa parlamentar para editar programas e políticas públicas, desde que não crie atribuições e estrutura na Administração Pública local. Para maiores informações observar o Estudo Técnico N° 5 da Consultoria Legislativa “Leis de iniciativa parlamentar que dispõem sobre Programas e Políticas Públicas – uma nova ótica interpretativa do art. 71, II, “e”, combinado com o art. 44, III, da Lei Orgânica do Município”.



3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso II da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2019.

SANDRO FERREIRA BARBOSA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.017-9

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20190200123 Protocolo005082
AutorVEREADOR PETRA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O PROGRAMA GASTRONOMIA RIO SOBRE RODAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 08/14/2019
    Despacho
08/16/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/26/2019 Data do Retorno09/03/2019
Número do Informativo27 Ano do Informativo2019
Data da Publicação09/04/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoSandro Ferreira BarbosaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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