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(*)Das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, de Transportes e Trânsito, de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº267/2017 (Mensagem nº18), que “ALTERA A LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, EM RAZÃO DE MODIFICAÇÕES FEITAS NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 157, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 267/2017 (Mensagem nº18), que “ALTERA A LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, EM RAZÃO DE MODIFICAÇÕES FEITAS NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 157, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, II, III; 44, I, X; 67, III todos da Lei Orgânica do Município.
A presente proposta tem por objeto revisão na legislação tributária do Município, com o devido reajuste nas regras de tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza –ISS, com a finalidade de ajuste da legislação municipal de forma a propiciar a equidade no ordenamento jurídico-tributário deste Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORAVEL.
Sala da Comissão, 02 de outubro de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III-CONCLUSÂO
As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, de Transportes e Trânsito, de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 02 de outubro de 2017, aprovaram o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro , pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº267/2017 (Mensagem nº18) de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 02 de outubro de 2017.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Renato Moura
Presidente
Vereador Fernando William
Vogal
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Val Ceasa
Presidente
Vereador Jair da Mendes Gomes
Vice-Presidente
COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Vereador Alexandre Isquierdo
Presidente
Vereador Marcelino d´Almeida
Vice-Presidente
COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
Vereador Inaldo Silva
Presidente Interino
Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Rafael Aloisio de Freitas
Vogal
(*) Republicado por incorreção na publicação. Publicado no DCM nº 189 de 10/10/2017 pág.65 e 66.