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Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, no Ofício CJR nº 06/2017, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental nº 27, proceda-se o apensamento do Projeto de Lei Complementar Nº 6/2017, de autoria do Senhor Vereador Zico, que “REGULAMENTA O COMÉRCIO AMBULANTE PARA A VENDA DE CALDO DE CANA E PASTÉIS EM LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, ao Projeto de Lei Nº 779/2010, de autoria dos Senhores Vereadores Reimont, Vereador Leonel Brizola, Vereadora Clarissa Garotinho, Vereador Jorge Felippe, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Chiquinho Brazão, Vereador Jorginho da SOS, Vereador Dr. João Ricardo, Vereador Ivanir de Mello, Vereador Jorge Braz, Vereador João Cabral, Vereador João Mendes de Jesus, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereadora Rosa Fernandes, Vereador Dr. Jorge Manaia, que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1876/92, "QUE DISPÕE SOBRE O COMÉRCIO AMBULANTE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”..
Em 18/04/2017
JORGE FELIPPE - Presidente
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