M-CVPR/nº 237 Em 6 de setembro de 2018.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para comunicar que esta Câmara Municipal na Sessão de 4 de setembro de 2018. rejeiou o veto parcial aposto ao PROJETO DE LEI nº 1691, de 2015, de autoria do Senhor Vereador DR.JAIRINHO, que OBRIGA RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, BARRACAS DE PRAIA, AMBULANTES E SIMILARES AUTORIZADOS PELA PREFEITURA A USAREM E FORNECEREM CANUDOS DE PAPEL BIODEGRADÁVEL E/OU RECICLÁVEL INDIVIDUAL E HERMETICAMENTE EMBALADOS COM MATERIAL SEMELHANTE..
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
MARCELO CRIVELLA
Prefeito do Município do Rio de Janeiro