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PROJETO DE LEI Nº 186/2017
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL CARIOCA AS RODAS DO CIRCUITO CARIOCA DE RITMO E POESIA, DENOMINADAS RODAS DE RIMAS, E OUTRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR RENATO CINCO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural Carioca as rodas do Circuito Carioca de Ritmo e Poesia, denominadas Rodas de Rimas.

Art. 2º O órgão executivo municipal de proteção do Patrimônio Cultural inscreverá o bem no Livro das Atividades e Celebrações.

Art. 3º São declaradas de valor para o patrimônio cultural da cidade as Rodas de Rimas amparadas no Decreto nº 36.201, de 6 de setembro de 2012, e outras que venham a ser organizadas.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura, garantir junto a outros órgãos e instituições públicas, em consonância com o art. 215 da Constituição Federal, a permanência dessa atividade nas praças cariocas, bem como divulgar sua existência.

Parágrafo único. É garantida a observância do inciso IX do art. 5° da Constituição Federal, que garante a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2017.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300186 Protocolo008478
AutorVEREADOR RENATO CINCO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/26/2017 Despacho 05/02/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/24/2017 Data do Recibo10/24/2017
Prazo Final11/16/2017 Data do Retorno11/06/2017


Observações:


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