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PROJETO DE LEI
Nº
186/2017
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL CARIOCA AS RODAS DO CIRCUITO CARIOCA DE RITMO E POESIA, DENOMINADAS RODAS DE RIMAS, E OUTRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es):
VEREADOR RENATO CINCO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural Carioca as rodas do Circuito Carioca de Ritmo e Poesia, denominadas Rodas de Rimas.
Art. 2º O órgão executivo municipal de proteção do Patrimônio Cultural inscreverá o bem no Livro das Atividades e Celebrações.
Art. 3º São declaradas de valor para o patrimônio cultural da cidade as Rodas de Rimas amparadas no
Decreto nº 36.201, de 6 de setembro de 2012,
e outras que venham a ser organizadas.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura, garantir junto a outros órgãos e instituições públicas, em consonância com o art. 215 da
Constituição Federa
l, a permanência dessa atividade nas praças cariocas, bem como divulgar sua existência.
Parágrafo único. É garantida a observância do inciso IX do art. 5° da
Constituição Federal,
que garante a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2017.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20170300186
Protocolo
008478
Autor
VEREADOR RENATO CINCO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
04/26/2017
Despacho
05/02/2017
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
10/24/2017
Data do Recibo
10/24/2017
Prazo Final
11/16/2017
Data do Retorno
11/06/2017
Observações:
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