Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 169/2017
Projeto de Lei nº 170/2017, que “DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE AVISO AO DIREITO DE ACESSO GRATUITO AO ASSENTO DE ÓBITO E DA RESPECTIVA PRIMEIRA CERTIDÃO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 9.534, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, EM TODOS OS CEMITÉRIOS E EM TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: Vereador Professor Adalmir
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições em tramitação similares ao presente projeto.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar:
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
4. ASPECTOS MATERIAIS:
4.1. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:
Lei nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997.
4.2. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS:
Em relação à imposição de obrigação às Unidades de Saúde Públicas, convém observar entendimento manifestado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro na Representação de Inconstitucionalidade nº 0032702-87.2006.8.19.0000.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 2017.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.046-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2