Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 212-A, de 2017, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADORA LUCIANA NOVAES, que ALTERA A LEI 5026/2009 PARA INCLUIR O § 3º AO ART. 2º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
"Art. 2º (...)
(...)
§ 3º Os profissionais contratados com formação específica para as atividades a serem desenvolvidas deverão receber a partir do piso salarial da sua categoria, bem como ter a anotação em sua carteira de trabalho de acordo com a função exercida". (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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