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PROJETO DE LEI447/2013
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO PARA O MAGISTÉRIO DE NÍVEL MÉDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Estágio para o Magistério de Nível Médio.

Art. 2º O programa terá como finalidade permitir que alunos dos cursos de magistério de nível médio, de instituições públicas e privadas sediadas neste Município, adquiram experiência e habilidades na educação infantil e no ensino fundamental do 1º ao 5º ano das creches e escolas da Rede Pública de Ensino Municipal.

Art. 3º O estágio especial deverá ser de um ano, podendo ser renovado por igual período, durante o qual estarão sempre acompanhados por um professor do quadro de pessoal do Município, cabendo, ao final do período, Certificado de Estágio.

Art. 4º O processo de seleção para o programa em questão deverá ser composto de:

I – prova escrita e/ou;
II – prova prática.

Parágrafo único. O Certificado de Estágio mencionado no art. 3º passará a integrar os editais de concursos públicos da Secretaria Municipal de Educação como item da prova de títulos, com valor de pontos imediatamente inferior ao da pós-graduação com caráter de especialização.

Art. 5º O Programa de estágio será regulamentado pelo Poder Executivo e implementado conforme a disponibilidade orçamentária.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2017.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20130300447 Protocolo005369
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/28/2013 Despacho 09/02/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/14/2017 Data do Recibo09/14/2017
Prazo Final10/04/2017 Data do Retorno10/04/2017


Observações:


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