Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura ao Projeto de Lei nº122/2017, que “DISPÕE SOBRE HORA CERTA E O TEMPO MÁXIMO DE ESPERA PARA O RECEBIMENTO DE PRODUTOS E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, PREVIAMENTE AGENDADOS”.
Autor : Vereador LEONEL BRIZOLA
Relator: Vereador JAIR DA MENDES GOMES
(FAVORÁVEL )
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº122/2017, de autoria do Vereador Leonel Brizola, que “dispõe sobre hora certa e o tempo máximo de espera para o recebimento de produtos e execução de serviços, previamente agendados”.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei reflete a preocupação e o comprometimento de seu insigne autor com a melhoria de nossa cidade e consequentemente com o bem-estar social de nossos munícipes. Ante o exposto e face à relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 26 de junho de 2017
Vereador JAIR DA MENDES GOMES
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, reunida em 26 de junho de 2017, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jair da Mendes Gomes, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 122/2017, de autoria do Vereador Leonel Brizola.
Sala da Comissão, 26 de junho de 2017
Vereador VAL CEASA
Presidente
Vereador LEANDRO LYRA Vereador JAIR DA MENDES GOMES
Vice-Presidente Vogal