Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI1434-A/2019
Dispõe sobre a isenção do pedágio para os veículos oficiais no Município

Autor(es): VEREADOR JONES MOURA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Os veículos oficiais utilizados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações públicas, bem como os do Corpo Diplomático, são isentos do pagamento da tarifa de pedágio no âmbito das vias municipais concedidas no Município.

Parágrafo único. Consideram-se como oficiais os veículos próprios ou contratados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações públicas.

Art. 2º A isenção contida no caput do art. 1º, abrange todas as pistas da praça do pedágio, inclusive as automáticas.

§1º A isenção, nas pistas automáticas, dar-se-á a partir da implantação de equipamento que permita a passagem desses veículos sem parar nas cabines para identificação.

§2º A isenção dos veículos oficiais de polícia, de fiscalização e operação de trânsito, socorro de incêndio e salvamento e as ambulâncias, nas pistas automáticas, independe da instalação de qualquer dispositivo.

Art. 3º As concessionárias exploradoras de pedágio, no âmbito do Município, têm o prazo máximo de noventa dias para se adequarem a esta Lei a partir da data de sua publicação.

Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2020.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20190301434 Protocolo004378
AutorVEREADOR JONES MOURA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/01/2019 Despacho 08/02/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/19/2020 Data do Recibo11/19/2020
Prazo Final12/10/2020 Data do Retorno12/10/2020


Observações:


Atalho para outros documentos