Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI Nº 1765/2020

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda Nº 2

Autor(es): VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR JONES MOURA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR MATHEUS FLORIANO

Texto da Emenda

Art. 1º Ficam suprimidos os arts. 1º e 2º do PL nº 1765, de 2020

Art. 2º Altera o inciso III do § 2º do art. 5º:

" Art. 5º (...)

§ 1º (...)

§ 2º (...)

(...)

III - regimes de tributação previsto nos arts. 1º e 4º da Lei nº 3.720, de 2004 e com regime de tributação previsto na Lei Complementar federal nº 123, de 2006.

(...)"
Plenário Virtual, 28 de abril de 2020


VEREADOR PAULO MESSINA
VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
VEREADOR ÁTILA A. NUNES
VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
VEREADOR DR. JORGE MANAIA
VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
VEREADOR DR. GILBERTO
VEREADORA ROSA FERNANDES
VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO
VEREADOR MARCELLO SICILIANO
VEREADOR JONES MOURA
VEREADORA LUCIANA NOVAES
VEREADOR WILLIAN COELHO
VEREADOR MATHEUS FLORIANO

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADORA TERESA BERGHER

JUSTIFICATIVA

A emenda que ora encaminho retira o artigo primeiro do projeto original pois ele estaria beneficiando apenas as médias e grandes empresas, justamente as que têm maior capacidade de pagamento e teve pouco ou nenhum impacto com o Coronavírus, a exemplo de Linha Amarela, Bancos, Redes de Televisão, Redes de Transmissão por Streaming (Netflix, Amazon etc), entre outros.
Não é crível que justamente esta categoria de empresas atrasaria o pagamento dos seus impostos, tendo em vista a incidência de multas e juros.
A exclusão dos autônomos, microempreendedores individuais, microempresários e pequenas empresas está claríssima no texto original que veio do Executivo, até por força de Lei Federal também, e é justamente quem está enfrentando dificuldades neste momento.
A cidade está abrindo mão de sua receita mais preciosa só para os grandes contribuintes que, mesmo sem esse artigo, não deixariam de pagar suas contas.
A supressão do artigo segundo, também proposta na emenda, é consequencia da supressão do artigo primeiro, já que, sem ele, haveria o risco de as grandes empresas optarem por diferir o pagamento (pagar com 5 meses de atraso, sem juros). Ressalta que as mesmas categorias de empresas exemplificadas no primeiro parágrafo seriam as beneficiadas pelo artigo segundo também.
Por esse motivo, peço apoio e aprovação desta emenda aos meus caros colegas, preocupados com o povo Carioca e com os empreendedores REALMENTE necessitados neste momento de quarentena.
Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20200301765 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
    Mensagem
162/2020
Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR JONES MOURA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR MATHEUS FLORIANO
Nº da Emenda 2 Tipo Emenda Modificativa, Emenda Supressiva
Mensagem
Entrada 04/28/2020 Despacho 04/28/2020
    Publicação
04/30/2020
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 16/17 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 04/28/2020 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.