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PROJETO DE LEI1355/2019
Cria os Jogos Estudantis para pessoas com deficiência na Rede Municipal de Ensino

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam criados os Jogos Estudantis para pessoas com deficiência na Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º Os professores que atuam nas classes especiais de suas escolas poderão inscrever seus alunos na modalidade esportiva que melhor atenda ao perfil do mesmo.

Art. 3º A arbitragem deverá ser realizada por professores habilitados com a classe de alunos com deficiência.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2019

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20190301355 Protocolo003404
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/06/2019 Despacho 06/07/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/21/2019 Data do Recibo11/21/2019
Prazo Final12/11/2019 Data do Retorno12/11/2019


Observações:


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