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PROJETO DE LEI1408/2019
Altera o art. 2º da Lei nº 6.625, de 22 de julho de 2019

Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica acrescido o § 11 ao art. 2º da Lei nº 6.625, de 22 de julho de 2019, com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

§ 11. Na hipótese prevista na alínea “b” do inciso III deste artigo, os créditos tributários relativos aos acréscimos moratórios e as multas penais serão, respectivamente, remitidos e anistiados, na proporção de oitenta por cento.

(...)”

Art. 2º Os §§4º, 6º e 9º do art. 2º da Lei nº 6.625, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

§ 4º Cumpridas as condições de que tratam os incisos I e II deste artigo e requerido o parcelamento na forma da alínea “b” do inciso III, os créditos tributários e as multas de ofício a serem extintos pela remissão e anistia de que tratam o art. 1º desta Lei e o § 11 deste artigo serão objeto de moratória.

(...)

§ 6º Quando o parcelamento referido na alínea “b” do inciso III deste artigo tiver sido integralmente quitado, os créditos objeto da moratória prevista no § 4º serão considerados extintos pela remissão e anistia de que tratam o art. 1º desta Lei e o § 11 deste artigo.

(...)
§ 9º No caso de haver parcelamento em curso na data da publicação desta Lei, a remissão e a anistia de que tratam o art. 1º desta e o § 11 deste artigo somente incidirão sobre os créditos relativos às parcelas que ainda não tenham sido quitadas, observado o limite previsto na alínea “b” do inciso III deste artigo para o número de parcelas remanescentes.”(NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de outubro de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20190301408 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada07/29/2019 Despacho 08/05/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/02/2019 Data do Recibo10/01/2019
Prazo Final10/21/2019 Data do Retorno10/08/2019


Observações:


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