Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI589/2017

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 1

Autor(es): COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Texto da Emenda

Modifica-se o art. 2° do presente projeto de lei, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2. O enquadramento das classes D, F e G dar-se-á a partir de critérios e de número de vagas a serem estabelecidos pelo Poder Executivo.

§ 1° O Poder Executivo terá o prazo de seis meses para estabelecer os prazos e critérios.

§ 2° Ficam garantidos todos os direitos e benefícios previstos nesta Lei aos profissionais inativos que tiverem cumprido todos os requisitos nela presentes até a data de sua aposentadoria.
Plenário Teotônio Villela, 21 de dezembro de 2017

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Vereador Paulo Messina
Presidente

Vereador Professor Rogério Rocal
Vice-Presidente

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR VAL CEASA, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA VERONICA COSTA

JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20170300589 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
    Mensagem
52/2017
Outras Informações:
Protocolo 001901 Autor COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
da Emenda 1 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 12/21/2017 Despacho 12/21/2017
    Publicação
12/26/2017
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 12/21/2017 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.