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PROJETO DE LEI
Nº
309-A/2017
DISPÕE SOBRE AJUDA ESPECIALIZADA E AMPARO A PESSOAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA EM TODA A REDE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Autor(es):
VEREADOR FERNANDO WILLIAM
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º A pessoa que sofrer qualquer tipo de abuso ou violência sexual, ou que tenha garantido por lei o direito a tratamento preventivo de doenças sexualmente transmissíveis, terá o direito de escolher, na rede de saúde do Município disponível, o local que se sentir à vontade para o atendimento ou tratamento.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro,12 de abril de 2018.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20170300309
Protocolo
001333
Autor
VEREADOR FERNANDO WILLIAM
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
06/29/2017
Despacho
06/30/2017
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
04/12/2018
Data do Recibo
04/12/2018
Prazo Final
05/07/2018
Data do Retorno
05/07/2018
Observações:
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