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PROJETO DE LEI309-A/2017
DISPÕE SOBRE AJUDA ESPECIALIZADA E AMPARO A PESSOAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA EM TODA A REDE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADOR FERNANDO WILLIAM


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º A pessoa que sofrer qualquer tipo de abuso ou violência sexual, ou que tenha garantido por lei o direito a tratamento preventivo de doenças sexualmente transmissíveis, terá o direito de escolher, na rede de saúde do Município disponível, o local que se sentir à vontade para o atendimento ou tratamento.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro,12 de abril de 2018.





Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300309 Protocolo001333
AutorVEREADOR FERNANDO WILLIAM Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/29/2017 Despacho 06/30/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/12/2018 Data do Recibo04/12/2018
Prazo Final05/07/2018 Data do Retorno05/07/2018


Observações:


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