PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA40/2020

Autor(es): VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR REIMONT, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR MAJOR ELITUSALÉM, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR ROCAL

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
APROVA:
Art. 1º Acrescente-se o § 1º e o § 2º ao art. 201 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, com a seguinte redação: Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Virtual, 20 de abril de 2020.


Vereador Thiago K. Ribeiro

Vereador Cesar Maia

Vereador Dr. Jairinho

Vereador Felipe Michel

Vereador Fernando William

Vereador Prof. Célio Lupparelli

Vereador Dr. Gilberto

Vereador Dr. Carlos Eduardo

Vereador Paulo Messina

Vereadora Rosa Fernandes

Vereador Luiz Carlos Ramos Filho

Vereador Rafael Aloisio Freitas

Vereador Jones Moura

Vereador Professor Adalmir

Vereador Marcello Siciliano

Vereador Willian Coelho

Vereador Marcelino D'Almeida

Vereador Dr. Jorge Manaia,

Vereadora Teresa Bergher

Vereador Matheus Floriano

Vereadora Vera Lins

Vereador João Mendes De Jesus

Vereadora Luciana Novaes

Vereador Junior Da Lucinha

Vereadora Tânia Bastos

Vereador Welington Dias

Vereador Marcelo Arar

Vereadora Fátima Da Solidariedade

Vereador Tarcísio Motta

Vereador Inaldo Silva

Vereador Jorge Felippe

Vereador Reimont

Vereador Átila A. Nunes

Vereador Major Elitusalem

Vereador Dr. Marcos Paulo

Vereador Eliseu Kessler

Vereador Rocal


JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem como objetivo suspender o prazo dos concursos públicos em âmbito municipal, afim de que só passem a valer depois do final da situação de emergência estabelecida pelo Decreto Rio nº 47263 de 17 de março de 2020, evitando a lesão ou prejuízo aos direitos dos participantes de seleções públicas por motivo alheio à sua vontade.
Assim, solicito aos pares o apoio necessário para a aprovação desta proposição.

Legislação Citada

DECRETO RIO Nº 47263 DE 17 DE MARÇO DE 2020

Declara Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro, em face da pandemia do Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências.

(...)

DECRETO RIO Nº 47355 DE 08 DE ABRIL DE 2020

Decreta Estado de Calamidade Pública no Município do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências.

(...)

Atalho para outros documentos

SUSPENDE IMEDIATAMENTE TODOS OS PRAZOS RELATIVOS AOS CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19 (CORONAVÍRUS)

Art. 1º Fica sobrestada a validade dos concursos públicos realizados, independentemente de homologação, anteriormente à publicação do Decreto Rio nº 47263, de 17 de março de 2020, até o término da vigência da situação de emergência estabelecida pelo Município do Rio de Janeiro.

§ 1° Para fins deste artigo, consideram-se todos os concursos públicos sob a responsabilidade do Município do Rio de Janeiro, englobando a administração direta ou indireta, que tenham sido realizados e ainda não finalizados até a publicação do Decreto Rio nº 47263, de 2020.

§ 2° Os prazos de validade dos concursos públicos, mencionados no caput deste artigo, passam a ser contatos a partir do dia seguinte ao término do período de situação de emergência.

§ 3° Os responsáveis pela organização dos concursos públicos devem publicar em veículo oficial e sítio institucional a suspensão dos prazos.

Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Informações Básicas

Código 20200100040Autor VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR REIMONT, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR MAJOR ELITUSALÉM, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR ROCAL
Protocolo Mensagem
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
Projeto

Datas:
Entrada 04/20/2020Despacho 04/20/2020
Publicação 04/22/2020Republicação 05/04/2020

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 29/30 Pág. do DCM da Republicação 24
Tipo de Quorum 2/3 Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautorias
Pendências? Não


Observações:


(*) Republicado para inclusão de coautorias. Publicado no DCM nº 086, de 13/5/2020, págs. 2/3.

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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 20/04/2020
JORGE FELIPPE - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
02.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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