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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 123/2019

Projeto de Lei nº 1.255/2019 que “Acrescenta dispositivos à Lei nº 4785, de 2008, na forma que menciona”.

AUTORIA: Vereador DR. MARCOS PAULO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao projeto.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência do seguinte projeto correlato ao presente em seu banco de dados:

EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei nº 1.980/2016, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “Estabelece novo parâmetro para construção de edificações no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

2.2. OBSERVAÇÕES:

Em vista do disposto no art. 10, II, “j”, da LC nº 48/2000, sugere-se, no tocante à ementa da proposição, utilizar a forma completa na grafia da lei alterada (“Lei nº 4.785, de 2 de abril de 2008”). No mesmo sentido, no art. 1º, sugere-se inserir a abreviatura “nº” e, também, o ponto separando a casa do milhar e a da centena.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e II, da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo diploma legal.
Não obstante, convém avaliar a eventual incidência do art. 22, I, da Constituição da República.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal nº 4.591/1964; Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil); e Lei Municipal nº 4.785/2008.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 2019.


BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20190301255 Protocolo001704
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 4785, DE 2008, NA FORMA QUE MENCIONA

Datas
Entrada 04/17/2019
    Despacho
04/26/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/08/2019 Data do Retorno05/09/2019
Número do Informativo123 Ano do Informativo2019
Data da Publicação05/14/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoBernardo Margulies CavalcantiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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