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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 505/2017 - PL

Projeto de Lei nº 512/2017, que “DISPÕE SOBRE A COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES POR PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: Vereador THIAGO K.RIBEIRO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO:

PL 1745/2008, de autoria do Vereador Chiquinho Brazão, que “Obriga os fornecedores de serviço continuados a enviar por escrito a informação que indica e dá outras providências”.

1.2. PROMULGADA:

Lei n° 4869/2008. De autoria do Vereador Chiquinho Brazão, que “Dispõe sobre o atendimento do consumidor pelas operadoras de televisão por assinatura no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, oriundo do PL 1518/2007.

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.

3. ASPECTOS JURÍDICOS:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, XLIII, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2017.



JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20170300512 Protocolo004029
AutorVEREADOR THIAGO K.RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES POR PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 10/26/2017
    Despacho
10/27/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/13/2017 Data do Retorno11/17/2017
Número do Informativo505 Ano do Informativo2017
Data da Publicação11/21/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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