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PROJETO DE LEI1613/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os fornecedores de serviços prestados de forma contínua estenderem o benefício de novas promoções aos clientes pré-existentes

Autor(es): VEREADOR ÁTILA ALEXANDRE NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art.1º Ficam os fornecedores de serviços prestados de forma contínua obrigados a conceder a seus clientes pré-existentes, os mesmos benefícios de promoções para captação de novos clientes posteriormente realizadas.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, enquadram-se na classificação de prestadores de serviços contínuos, dentre outros:

I - concessionárias de serviço telefônico, gás e outros serviços essenciais;

II - operadoras de TV por assinatura;

III - provedores de internet;

IV - operadoras de planos de saúde;

V - serviço privado de educação;

VI - outros serviços prestados de forma contínua aos consumidores.

Art. 2º A extensão do benefício de promoções realizadas pelas empresas prestadoras de serviço a seus antigos clientes será automática, a partir do lançamento da promoção, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta.

Art. 3º O fornecedor de serviço que não cumprir o disposto nesta Lei ficará sujeito às seguintes sanções:

I – multa de R$100,00 (cem reais), para cada cliente anterior à promoção não beneficiado pela promoção lançada;

II – multa em dobro e cassação de alvará, em caso de reincidência. Art. 4º O Poder Executivo editará normas para a fiscalização do cumprimento desta Lei, podendo firmar convênios para este mesmo fim. Art. 5º Esta Lei entra em vigor em sessenta dias a contar de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2018.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20150301613 Protocolo006868
AutorVEREADOR ÁTILA A. NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/28/2015 Despacho 10/29/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/01/2018 Data do Recibo11/01/2018
Prazo Final11/27/2018 Data do Retorno11/27/2018


Observações:


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