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Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, no Ofício CJR nº 15/2018, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental nº 27, proceda-se o apensamento do Projeto de Lei Nº 451/2017, de autoria dos Senhores Vereadores Fernando William e Reimont, que “CRIA O POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NOS SEGUINTES LOGRADOUROS DO BAIRRO DA TIJUCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, ao Projeto de Lei Nº 165/2013, de autoria dos Senhores Vereadores: Vereadora Laura Carneiro e Vereador Reimont, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO “POLO GASTRONÔMICO DO BAIXO URUGUAI” NO BAIRRO DA TIJUCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em 09/08/2018
JORGE FELIPPE - Presidente
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