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PROJETO DE LEI555/2017
Cria o Dossiê Mulher Carioca na forma que especifica e dá providências

Autor(es): VEREADORA MARIELLE FRANCO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Dossiê Mulher Carioca no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Dossiê consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre as mulheres atendidas pelas políticas públicas sob ingerência do Município do Rio de Janeiro.

§ 1º Deverão ser tabulados e analisados todos os dados em que conste qualquer forma de violência que vitime a mulher, devendo existir codificação própria e padronizada para todas as Secretarias do Município e demais órgãos.

§ 2º Os dados analisados serão extraídos das bases de dados da Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos.

§ 3º A periodicidade não poderá ser superior a doze meses.

§ 4º A metodologia utilizada deverá seguir um padrão único para a coleta e tabulação dos dados.

Art. 3º Os dados coletados deverão ser centralizados e estarão disponíveis para acesso de qualquer interessado através de publicação no Diário Oficial do Executivo e no sítio da Prefeitura.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2018.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300555 Protocolo004643
AutorVEREADORA MARIELLE FRANCO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/28/2017 Despacho 11/29/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/16/2018 Data do Recibo08/15/2018
Prazo Final09/05/2018 Data do Retorno09/05/2018


Observações:


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