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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 187/2019

Projeto de Lei nº 1.319/2019 que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DO NÚMERO DE EMERGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL – DISQUE 153 - NA FORMA QUE MENCIONA”.

AUTORIA: Vereador JONES MOURA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao projeto:

Projeto de Lei nº 674/2010, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE OS ÔNIBUS, CONVENCIONAIS OU ESPECIAIS, UTILIZADOS NO TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO, EXIBIREM UM NÚMERO DE TELEFONE PARA RECLAMAÇÕES PINTADO EM SUAS CARROCERIAS”.

Projeto de Lei nº 365/2013, de autoria do Vereador Eliseu Kessler, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS ESTAÇÕES DIGITAIS PÚBLICAS”.

Projeto de Lei nº 1.102/2018, de autoria do Vereador Junior da Lucinha, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE COLOCAÇÃO DO NÚMERO DE TELEFONE DA OUVIDORIA DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NAS VIATURAS DE USO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E OUTROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 85/1979, de autoria do Vereador Laércio Maurício da Fonseca, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR UM SERVIÇO PÚBLICO DE INFORMAÇÕES POR TELEFONE” (PL nº 244/1978).

Lei nº 4.602/2007, de autoria do Vereador Stepan Nercessian, que “CRIA O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (PL nº 726/2006). Representação de Inconstitucionalidade nº 109/2008 (0032034-48.2008.8.19.0000) julgada procedente pelo TJ/RJ, com trânsito em julgado, para declarar a inconstitucionalidade da lei.


Lei nº 6.506/2019, de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que “INSTITUI O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO” (PL nº 837/2018). A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:

EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei nº 29/2017, de autoria do Vereador Felipe Michel, que “CRIA O PROGRAMA DISQUE-PICHAÇÃO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Projeto de Lei nº 192/2017, de autoria do Vereador Zico, que “CRIA, NO ÂMBITO DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO - GM-RIO, A POLÍTICA MUNICIPAL DE MONITORAMENTO POR DRONE, VEÍCULO AÉREO NÃO TRIPULADO (VANT)”.

SANCIONADO

Lei Complementar nº 100/2009, de autoria do Poder Executivo, que “EXTINGUE A EMPRESA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA S.A., CRIA A AUTARQUIA DENOMINADA GUARDA MUNICIPAL NA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (PLC nº 24/2009).

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto está em conformidade com a referida norma.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e II, da Lei Orgânica do Município, em consonância com o que dispõem os incisos VII e XLIII do mesmo dispositivo. A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44 do mesmo diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. Não obstante, convém avaliar a eventual incidência do art. 71, II, “b”, do mesmo diploma legal.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal nº 13.022/2014; Lei Complementar Municipal nº 100/2009; Decreto Municipal nº 18.321/2000.

8. CONSIDERAÇÕES

Tendo em vista o teor do PL nº 192/2017, sugere-se avaliar a pertinência da divulgação do “Disque 153” nos veículos de que trata a referida proposição. Caso se entenda pela dispensa de obrigatoriedade, recomenda-se a inclusão da excepcionalidade no texto do presente Projeto.

É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 2019.


BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20190301319 Protocolo002812
AutorVEREADOR JONES MOURA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DO NÚMERO DE EMERGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL – DISQUE 153 - NA FORMA QUE MENCIONA

Datas
Entrada 05/22/2019
    Despacho
05/24/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/30/2019 Data do Retorno06/04/2019
Número do Informativo187 Ano do Informativo2019
Data da Publicação06/05/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoBernardo Margulies CavalcantiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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