Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 187/2019
Projeto de Lei nº 1.319/2019 que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DO NÚMERO DE EMERGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL – DISQUE 153 - NA FORMA QUE MENCIONA”.
AUTORIA: Vereador JONES MOURA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao projeto:
Projeto de Lei nº 674/2010, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE OS ÔNIBUS, CONVENCIONAIS OU ESPECIAIS, UTILIZADOS NO TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO, EXIBIREM UM NÚMERO DE TELEFONE PARA RECLAMAÇÕES PINTADO EM SUAS CARROCERIAS”.
Projeto de Lei nº 365/2013, de autoria do Vereador Eliseu Kessler, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS ESTAÇÕES DIGITAIS PÚBLICAS”.
Projeto de Lei nº 1.102/2018, de autoria do Vereador Junior da Lucinha, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE COLOCAÇÃO DO NÚMERO DE TELEFONE DA OUVIDORIA DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NAS VIATURAS DE USO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E OUTROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 85/1979, de autoria do Vereador Laércio Maurício da Fonseca, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR UM SERVIÇO PÚBLICO DE INFORMAÇÕES POR TELEFONE” (PL nº 244/1978).
Lei nº 4.602/2007, de autoria do Vereador Stepan Nercessian, que “CRIA O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (PL nº 726/2006). Representação de Inconstitucionalidade nº 109/2008 (0032034-48.2008.8.19.0000) julgada procedente pelo TJ/RJ, com trânsito em julgado, para declarar a inconstitucionalidade da lei.
Lei nº 6.506/2019, de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que “INSTITUI O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO” (PL nº 837/2018).
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:
EM TRAMITAÇÃO
Projeto de Lei nº 29/2017, de autoria do Vereador Felipe Michel, que “CRIA O PROGRAMA DISQUE-PICHAÇÃO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Projeto de Lei nº 192/2017, de autoria do Vereador Zico, que “CRIA, NO ÂMBITO DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO - GM-RIO, A POLÍTICA MUNICIPAL DE MONITORAMENTO POR DRONE, VEÍCULO AÉREO NÃO TRIPULADO (VANT)”.
SANCIONADO
Lei Complementar nº 100/2009, de autoria do Poder Executivo, que “EXTINGUE A EMPRESA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA S.A., CRIA A AUTARQUIA DENOMINADA GUARDA MUNICIPAL NA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (PLC nº 24/2009).
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
O projeto está em conformidade com a referida norma.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e II, da Lei Orgânica do Município, em consonância com o que dispõem os incisos VII e XLIII do mesmo dispositivo. A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44 do mesmo diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. Não obstante, convém avaliar a eventual incidência do art. 71, II, “b”, do mesmo diploma legal.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Lei Federal nº 13.022/2014; Lei Complementar Municipal nº 100/2009; Decreto Municipal nº 18.321/2000.
8. CONSIDERAÇÕES
Tendo em vista o teor do PL nº 192/2017, sugere-se avaliar a pertinência da divulgação do “Disque 153” nos veículos de que trata a referida proposição. Caso se entenda pela dispensa de obrigatoriedade, recomenda-se a inclusão da excepcionalidade no texto do presente Projeto.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 2019.
BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2