DESPACHO: A imprimir
Imprima-se. Em vista da presente denúncia de infração político-administrativa contra o Senhor Prefeito conter os pressupostos de formalidade para a sua apresentação, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201, de 1967, inclua-se na pauta da Ordem do Dia da Sessão Extraordinária da próxima quinta-feira, dia 3 de setembro, para que seja submetida à deliberação do douto Plenário, por maioria simples de votos, para exame de juízo sobre o acolhimento ou não por esta Casa de Leis, dispensando-se a prévia leitura da peça de denúncia, em razão da sua publicação de inteiro teor na edição do DCM nº 165, de 2 de setembro do corrente.
Em 01/09/2020
JORGE FELIPPE - Presidente
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