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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO PL nº 210/2017

Projeto de Lei nº 212/2017, que “Altera a Lei 5.026/2009 para incluir o § 3º ao art. 2º e dá outras providências”.

Autoria: Vereador LUCIANA NOVAES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas, ao presente projeto.

1.1. EM TRAMITAÇÃO:

Projeto de Lei nº 1.238/2011, de autoria do Vereador Paulo Pinheiro, que “Altera a Lei 5.026/2009 para incluir inciso VI ao art. 2º é dá outras providências”.


2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.


3. ASPECTO JURÍDICO:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 3º, VI; 4º; 5º, caput, e § 4º; 30, I, II, X, XXI, “a”, XLIII; 38, III, 150, 154 e 261 da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.


4. LEGISLAÇÃO CORRELATA:

Constituição da República de 1988, em especial, art. 7º, V; 23, I; 30, I e II e 37, caput.
Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que “Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.” com interpretação conforme à Constituição dada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 1923-DF.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2017.


THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.035-1

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20170300212 Protocolo001536
AutorVEREADORA LUCIANA NOVAES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ALTERA A LEI 5026/2009 PARA INCLUIR O § 3º AO ART. 2º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 05/16/2017
    Despacho
05/17/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/23/2017 Data do Retorno05/24/2017
Número do Informativo210 Ano do Informativo2017
Data da Publicação05/25/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoThemis Alexandra Aguiar SlaibiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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