PERMITE A CRIAÇÃO DE ESPAÇOS DE RECREAÇÃO INFANTIL PELOS QUIOSQUES INSTALADOS NA ORLA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es) : VEREADOR MARCELLO SICILIANO
EmendaNº1
EMENTA :
Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Texto da Emenda
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Altera-se o Art. 2° do Projeto De Lei nº384/2017, com a seguinte redação:
“Art. 2º Os Espaços de Recreação Infantil de que trata o art.1º deverão ser localizados em espaço contíguo ao quiosque, respeitando a área máxima de trinta e seis metros quadrados, o alinhamento da calçada e da área de proteção da vegetação de restinga.”
Sala da Comissão, 25 de setembro de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20170300384
Autor do Projeto
VEREADOR MARCELLO SICILIANO
Protocolo
002333
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
Autor
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº da Emenda
1
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
09/25/2017
Despacho
09/25/2017
Publicação
10/05/2017
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
54
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda de Parecer?
Sim
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro Acesse o arquivo digital.