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Distribuição

Ementa da Proposição

ENCAMINHA O ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNA COM O BANCO SANTANDER, DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE RECEITAS MUNICIPAIS FUTURAS PROVENIENTES DOS ROYALTIES E DAS PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS SOBRE O RESULTADO DA EXPLORAÇÃO DO PETRÓLEO E DO GÁS NATURAL, CONSIDERANDO APENAS A RECEITA ORIUNDA DA UNIÃO, A SER RECEBIDA PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NOS ANOS DE 2019 E 2020, E A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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Mensagem nº104/2018


(*) PARECER CONJUNTO

Das Comissões de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira à Mensagem nº 104/2018, que ENCAMINHA O ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNA COM O BANCO SANTANDER, DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE RECEITAS MUNICIPAIS FUTURAS PROVENIENTES DOS ROYALTIES E DAS PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS SOBRE O RESULTADO DA EXPLORAÇÃO DO PETRÓLEO E DO GÁS NATURAL, CONSIDERANDO APENAS A RECEITA ORIUNDA DA UNIÃO, A SER RECEBIDA PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NOS ANOS DE 2019 E 2020, E A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor do Projeto: Poder Executivo

Relator: Vereador Inaldo Silva

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da Mensagem nº 104/2018, que “ENCAMINHA O ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNA COM O BANCO SANTANDER, DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE RECEITAS MUNICIPAIS FUTURAS PROVENIENTES DOS ROYALTIES E DAS PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS SOBRE O RESULTADO DA EXPLORAÇÃO DO PETRÓLEO E DO GÁS NATURAL, CONSIDERANDO APENAS A RECEITA ORIUNDA DA UNIÃO, A SER RECEBIDA PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NOS ANOS DE 2019 E 2020, E A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo.

II – VOTO DO RELATOR

A Mensagem sob análise atende aos requisitos previstos em nosso ordenamento regimental, e está em consonância com o que determina o art. 45, XXXV da Lei Orgânica do Município, bem como à Lei Complementar nº 101/2000. No mérito, opinamos favorável, tendo em vista que os recursos do financiamento serão aplicados na capitalização do Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro

Opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO E NO MÉRITO FAVORÁVEL.

Sala da Comissão, 12 de novembro de 2018.


Vereador Inaldo Silva
Relator

III – CONCLUSÂO

As Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 12 de novembro de 2018, aprovaram o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela

CONSTITUCIONALIDADE COM APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO E NO MÉRITO FAVORÁVEL à Mensagem nº 104/2018, de autoria do Poder Executivo.


Sala da Comissão, 12 de novembro de 2018.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO




Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal


COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Junior da Lucinha

Presidente

Vereador Inaldo Silva

Vogal


COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA


Vereadora Rosa Fernandes
Presidente



Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vice-Presidente



PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº /2018


Autores: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar e garantir operação de crédito interna de antecipação parcial de receitas municipais futuras provenientes dos royalties e das participações especiais sobre o resultado da exploração do petróleo e do gás natural, considerando apenas a receita oriunda da União, a ser recebida pelo Município do Rio de Janeiro nos anos de 2019 e 2020, com o Banco Santander até o montante de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, em especial da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, consoante o inciso VI do art. 5º da Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 de

dezembro de 2001 e do § 6º do art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, com redação dada pela Lei nº 13.609, de 10 de janeiro de 2018.

Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo, resultantes do empréstimo autorizado, têm como finalidade a aplicação na capitalização do Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer, como garantias necessárias para obter a contratação do empréstimo autorizado por este Decreto Legislativo, as receitas municipais futuras provenientes dos royalties e das participações especiais sobre o resultado da exploração do petróleo e do gás natural, considerando apenas a receita oriunda da União, nos termos do inciso VI do art. 5º da Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, combinado com o § 6º do art. 47 da Lei nº 9.478, de 1997, com redação dada pela Lei nº 13.609, de 2018.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere este Decreto Legislativo deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 32, da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.

Art. 4º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o empréstimo, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.

Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.



Sala da Comissão, 12 de novembro de 2018.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO




Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente




Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal

(*) PUBLICADO POR OMISSÃO NA PUBLICAÇÃO DO DCM DE 13/11/2018.


Informações Básicas
Código20180800104Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada11/12/2018Despacho11/12/2018

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 11/12/2018Data de Fim Prazo 11/15/2018

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoMensagem
Nº Objeto104Data da Distribuição11/12/2018
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade com apresentação de PDL e no Mérito Favorávwl Data da Reunião 11/12/2018
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/14/2018Pág. do DCM da Publicação 13
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

Ata T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação


Observações:

(*) PUBLICADO POR OMISSÃO NA PUBLICAÇÃO DO DCM DE 13/11/2018.

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