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PROJETO DE LEI949/2018
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011 a Associação Beneficente Sandra Silva como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, a Associação Beneficente Sandra Silva, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20180300949 Protocolo003739
AutorVEREADOR JORGE FELIPPE Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/14/2018 Despacho 08/15/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/27/2019 Data do Recibo11/27/2019
Prazo Final12/17/2019 Data do Retorno12/17/2019


Observações:


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