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PROJETO DE LEI1072/2014
Torna obrigatória a colocação de brinquedos do tipo balanço adaptados para crianças com deficiência de locomoção - cadeirantes - na Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Torna obrigatória a colocação de pelo menos um brinquedo do tipo balanço, adaptado para crianças com deficiência de locomoção - cadeirantes, nos parques públicos, playgrounds em jardins, áreas de lazer, áreas abertas ao público em geral, ainda que localizados em propriedade privada na Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O brinquedo do tipo balanço a que se refere o caput deverá seguir, no que for possível, o modelo sugerido na foto do Anexo I desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de abril de 2017.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


ANEXO I



Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20140301072 Protocolo001637
AutorVEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/11/2014 Despacho 12/12/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/17/2017 Data do Recibo04/17/2017
Prazo Final05/09/2017 Data do Retorno05/09/2017


Observações:


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