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INFORMAÇÃO nº 134/2017
Projeto de Lei nº 135/2017, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da adoção de legenda em Língua Portuguesa para os filmes nacionais exibidos na cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.”.
Autoria: Vereador MARCELINO D’ALMEIDA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:
1.1. PROMULGADA:
PL nº 1.757/08, da vereadora Leila do Flamengo, que “Estabelece a obrigatoriedade da colocação de legendas nos filmes que recebam incentivos da RIOFILMES, na forma que menciona.”. Lei nº 5.621/13. No entanto, há Representação de Inconstitucionalidade nº 31/14 (0022597-70.2014.8.19.0000) julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
Em relação ao art. 2º, II, é necessário observar o disposto no art. 9º, IX da mencionada Lei complementar.
No que se refere à data da proposição, é necessário observar o que preconiza o art. 10, II, “i”, “1” da mencionada Lei complementar.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXIII da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
4. ASPECTO MATERIAL
4.1. LEGISLAÇÃO CORRELATA
Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 2017.
JOÃO EDSON PERES CAVALCANTE
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.848-8
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2