Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR43/2017

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 20

Autor(es): Poder Executivo, Vereador Carlo Caiado, Vereador Rafael Aloisio Freitas, Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão do Idoso, Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de ESPORTES E LAZER, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Cultura, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Defesa Civil

Texto da Emenda

Incluir os §§ abaixo no art. 8º do Projeto de Lei Complementar nº 43, de 2017, com a seguinte redação:

“§ _____ As varandas permitidas neste artigo poderão ser fechadas, sem necessidade de licenciamento, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I - com painéis de vidro totalmente retráteis instalados sem esquadrias de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 145, de 6 de outubro de 2014;

II - o fechamento da varanda não poderá resultar em aumento real da área da unidade, nem será admitida a incorporação da varanda, total ou parcialmente, aos compartimentos, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 145, de 6 de outubro de 2014;

§ ____ Quaisquer outros tipos de fechamento de varandas não previstos ou em desacordo com este artigo deverão observar o disposto na Lei Complementar nº 192, de 18 de julho de 2018 e em suas regulamentações.”
Plenário Teotônio Villela, 18 de dezembro de 2018.
MARCELO CRIVELLA
Prefeito
Poder Executivo

Vereador Carlo Caiado

Vereador Rafael Aloisio Freitas
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

THIAGO K. RIBEIRO
Presidente

DR. JAIRINHO
Vice-Presidente



COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

JUNIOR DA LUCINHA
Presidente

FERNANDO WILLIAM
Vice-Presidente



COMISSÃO DE CULTURA

REIMONT
Presidente

PROFESSOR ADALMIR
Vogal



COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA

JAIR DA MENDES GOMES
Presidente

VAL CEASA
Vice-Presidente



COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS


CHIQUINHO BRAZÃO
Presidente

WILLIAN COELHO
Vogal



COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER

FELIPE MICHEL
Presidente

ITALO CIBA
Vice-Presidente

LUIZ CARLOS RAMOS FILHO
Vogal



COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA

ELISEU KESSLER
Presidente

BABÁ
Vogal


COMISSÃO DO TRABALHO E EMPREGO

FERNANDO WILLIAM
Presidente

DAVID MIRANDA
Vice-Presidente

ROCAL
Vogal



COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA



DR. CARLOS EDUARDO
Vice-Presidente

PROFESSOR ADALMIR
Vogal


COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA


DAVID MIRANDA
Vice-Presidente
ALEXANDRE ISQUIERDO
Vogal



COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE

WILLIAN COELHO
Presidente

DR. JORGE MANAIA
Vice-Presidente



COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

RAFAEL ALOISIO FREITAS
Presidente


PAULO PINHEIRO
Vogal



COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

ALEXANDRE ISQUIERDO
Presidente


MARCELINO D’ALMEIDA
Vice-Presidente

FELIPE MICHEL
Vogal



COMISSÃO DO IDOSO
MARCELINO D’ALMEIDA
Presidente

TIÃOZINHO DO JACARÉ
Vice-Presidente Interino


DEFESA CIVIL



ITALO CIBA
Vice-Presidente

JONES MOURA
Vogal



JUSTIFICATIVA

A presente emenda visa a esclarecer os casos em que as varandas são fechadas por painéis de vidro retrátil, que, devido à decisões judiciais já avalizadas por instâncias superiores, não podem ser cobradas como acréscimo de área construída. Desse modo, o projeto de Lei Complementar em questão fornece maior segurança jurídica e clareza para os cidadãos que queiram instalar tais equipamentos e suas varandas.

Por outro lado, esta emenda explicita o fato de que varandas fechadas por vidros não retráteis com esquadrias configuram acréscimo de área construída e seu fechamento deve ser autorizado pelo Poder Público Municipal, mediante licenciamento ou pagamento de multa compensatória quando adequado.

Considerando o acima exposto, conto com o apoio dos meus Ilustres Pares para a aprovação da presente emenda.
Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20170200043 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
35/2017 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
35/2017
Outras Informações:
Protocolo 006740 Autor Poder Executivo, Vereador Carlo Caiado, Vereador Rafael Aloisio Freitas, Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão do Idoso, Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de ESPORTES E LAZER, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Cultura, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Defesa Civil
da Emenda 20 Tipo Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada 12/18/2018 Despacho 12/18/2018
    Publicação
12/19/2018
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 29/30 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 12/18/2018 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






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