Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº
43/2017
EMENTA
DO PROJETO
:
INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES SIMPLIFICADO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - COES.
Autor(es) :
PODER EXECUTIVO
Emenda
Nº
20
EMENTA :
Inclui §§ no art. 8º do PLC nº 43, de 2017
Autor(es):
Poder Executivo, Vereador Carlo Caiado, Vereador Rafael Aloisio Freitas, Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão do Idoso, Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de ESPORTES E LAZER, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Cultura, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Defesa Civil
Texto da
Emenda
Incluir os §§ abaixo no art. 8º do Projeto de Lei Complementar nº 43, de 2017, com a seguinte redação:
“§ _____ As varandas permitidas neste artigo poderão ser fechadas, sem necessidade de licenciamento, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I - com painéis de vidro totalmente retráteis instalados sem esquadrias de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 145, de 6 de outubro de 2014;
II - o fechamento da varanda não poderá resultar em aumento real da área da unidade, nem será admitida a incorporação da varanda, total ou parcialmente, aos compartimentos, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 145, de 6 de outubro de 2014;
§ ____ Quaisquer outros tipos de fechamento de varandas não previstos ou em desacordo com este artigo deverão observar o disposto na Lei Complementar nº 192, de 18 de julho de 2018 e em suas regulamentações.”
Plenário Teotônio Villela, 18 de dezembro de 2018.
MARCELO CRIVELLA
Prefeito
Poder Executivo
Vereador Carlo Caiado
Vereador Rafael Aloisio Freitas
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
THIAGO K. RIBEIRO
Presidente
DR. JAIRINHO
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
JUNIOR DA LUCINHA
Presidente
FERNANDO WILLIAM
Vice-Presidente
COMISSÃO DE CULTURA
REIMONT
Presidente
PROFESSOR ADALMIR
Vogal
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
JAIR DA MENDES GOMES
Presidente
VAL CEASA
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
CHIQUINHO BRAZÃO
Presidente
WILLIAN COELHO
Vogal
COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER
FELIPE MICHEL
Presidente
ITALO CIBA
Vice-Presidente
LUIZ CARLOS RAMOS FILHO
Vogal
COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA
ELISEU KESSLER
Presidente
BABÁ
Vogal
COMISSÃO DO TRABALHO E EMPREGO
FERNANDO WILLIAM
Presidente
DAVID MIRANDA
Vice-Presidente
ROCAL
Vogal
COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
DR. CARLOS EDUARDO
Vice-Presidente
PROFESSOR ADALMIR
Vogal
l
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
DAVID MIRANDA
Vice-Presidente
ALEXANDRE ISQUIERDO
Vogal
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
WILLIAN COELHO
Presidente
DR. JORGE MANAIA
Vice-Presidente
COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
RAFAEL ALOISIO FREITAS
Presidente
PAULO PINHEIRO
Vogal
COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
ALEXANDRE ISQUIERDO
Presidente
MARCELINO D’ALMEIDA
Vice-Presidente
FELIPE MICHEL
Vogal
COMISSÃO DO IDOSO
MARCELINO D’ALMEIDA
Presidente
TIÃOZINHO DO JACARÉ
Vice-Presidente Interino
DEFESA CIVIL
ITALO CIBA
Vice-Presidente
JONES MOURA
Vogal
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa a esclarecer os casos em que as varandas são fechadas por painéis de vidro retrátil, que, devido à decisões judiciais já avalizadas por instâncias superiores, não podem ser cobradas como acréscimo de área construída. Desse modo, o projeto de Lei Complementar em questão fornece maior segurança jurídica e clareza para os cidadãos que queiram instalar tais equipamentos e suas varandas.
Por outro lado, esta emenda explicita o fato de que varandas fechadas por vidros não retráteis com esquadrias configuram acréscimo de área construída e seu fechamento deve ser autorizado pelo Poder Público Municipal, mediante licenciamento ou pagamento de multa compensatória quando adequado.
Considerando o acima exposto, conto com o apoio dos meus Ilustres Pares para a aprovação da presente emenda.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20170200043
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
35/2017
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
35/2017
Outras Informações:
Protocolo
006740
Autor
Poder Executivo, Vereador Carlo Caiado, Vereador Rafael Aloisio Freitas, Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão do Idoso, Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de ESPORTES E LAZER, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Cultura, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Defesa Civil
Nº
da Emenda
20
Tipo
Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada
12/18/2018
Despacho
12/18/2018
Publicação
12/19/2018
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
29/30
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
12/18/2018
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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