Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 718/2018 que “INSTITUI O PROGRAMA MARIA DA PENHA VAI À ESCOLA VISANDO SENSIBILIZAR A COMUNIDADE ESCOLAR SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR”.
Autor: Vereador Junior da Lucinha
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 718/2018, que “INSTITUI O PROGRAMA MARIA DA PENHA VAI À ESCOLA VISANDO SENSIBILIZAR A COMUNIDADE ESCOLAR SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR”, de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, IV, “g”; 44; 67, III ;69;364 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Saliento que com relação ao objeto desta Proposição, urge observar a contribuição dos Estudos Técnicos nº05/2016 da Consultoria e Assessoramento Legislativo, abaixo:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0052016.pdf
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 29 de outubro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 29 de outubro de 2018, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº718/2018, de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha.
Sala da Comissão, 29 de outubro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal Interino