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PROJETO DE LEI332/2017
Considera Polo Gastronômico e Cultural o trecho compreendido entre a Praça Saiqui, Rua das Camélias, Rua das Dálias, Rua das Rosas, Estrada Intendente Magalhães, Rua Luiz Beltrão e Praça do Valqueire, no Bairro de Vila Valqueire e dispõe sobre sua implantação

Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Polo Gastronômico e Cultural do Valqueire, compreendendo a Praça Saiqui, Rua das Camélias, Rua das Dálias, Rua das Rosas, Estrada Intendente Magalhães, Rua Luiz Beltrão e Praça do Valqueire, no Bairro de Vila Valqueire.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Cultural do Valqueire, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.

Parágrafo único. Poderá ser utilizado selo GASTRONOMIA É CULTURA para desenvolver e fomentar o presente polo.

Art. 3º A exploração das atividades gastronômicas seguirão as normas de planejamento urbano, recreativo, de segurança e trânsito estabelecidos para o local.

Art. 4º A presente Lei será regulamentada em trinta dias da sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300332 Protocolo001650
AutorVEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/01/2017 Despacho 08/04/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/27/2019 Data do Recibo11/27/2019
Prazo Final12/17/2019 Data do Retorno12/17/2019


Observações:


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