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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 61/2019

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 157/2019 que: “DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES E REGRAS ESPECÍFICAS PARA AS EDIFICAÇÕES DESTINADAS A HOTÉIS QUE FORAM LICENCIADAS SOB AS CONDIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 2010, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 2016, A LEI Nº 5230, DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: RAFAEL ALOISIO FREITAS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Verificar a grafia quanto ao art. 6º da presente proposta no trecho relativo à nova redação. A redação do caput indica alteração ao art. 3º e a NR está indicando art. 1º.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito dos arts. 30, I, II, II, IV, “a” e “c”, XVII e XVIII em consonância com os arts. 266, caput, 421 e 429, III, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44, caput, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município - LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso II, da Lei Orgânica do Município.


7. LEGISLAÇÃO CORRELATA

CRFB,em especial o art. 182.

Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, (Estatuto da Cidade), em especial o art. 2º.

Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011(Plano Diretor da Cidade)


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro 2020.



EDUARDO A. M. TRELLES
Consultor Legislativo Matrícula 10/815.051-8



CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe
da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 10/815.049-2

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Informações Básicas
Código20190200157 Protocolo008288
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES E REGRAS ESPECÍFICAS PARA AS EDIFICAÇÕES DESTINADAS A HOTÉIS QUE FORAM LICENCIADAS SOB AS CONDIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 2010, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 2016, A LEI Nº 5230, DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 12/05/2019
    Despacho
12/09/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio01/23/2020 Data do Retorno01/27/2020
Número do Informativo61 Ano do Informativo2020
Data da Publicação01/28/2020 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteCharlotte Castelo Branco Jonqua


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