Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº 1/2017 que “INSTITUI O PATRULHAMENTO URBANO PELA GUARDA MUNICIPAL”.
Autor: Vereador Marcello Siciliano
Relator: Vereador Dr. Jairinho
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 1/2017, que “INSTITUI O PATRULHAMENTO URBANO PELA GUARDA MUNICIPAL”, de autoria do Senhor Vereador Marcello Siciliano.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno , entretanto carece de emenda supressiva para adequação ao Parecer Normativo nº 1/89 da Comissão de Justiça e Redação, devidamente apresentada em anexo.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos:30, I, VII; 44, X; 67, II da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 03 de abril de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 03 de abril de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei Complementar nº1/2017 , de autoria do Senhor Vereador Marcello Siciliano.
Sala da Comissão, 03 de abril de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Suprima-se o Art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 1/2017, renumerando o subsequente.
Sala da Comissão, 03 de abril de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal