Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 498, de 2017, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR ZICO BACANA, que PERMITE AO SAMU E AO CORPO DE BOMBEIROS DESLOCAREM PACIENTES PARA HOSPITAIS PARTICULARES LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Art. 1° As pessoas socorridas pelo atendimento emergencial pelas equipes de socorro do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e pelo Corpo de Bombeiros, terão a opção ao serem removidas aos hospitais privados no Município, devendo este ato ser registrado no boletim de ocorrência da equipe de atendimento emergencial.
Art. 2° Para cumprimento desta Lei, o paciente deverá estar consciente e em condições de manifestar sua opção.
Parágrafo único. Nos casos em que o paciente não esteja em condições de manifestar sua vontade, a família ou representante legal poderá fazer a opção.
Art. 3° Para o cumprimento desta Lei caberá à equipe de atendimento emergencial avaliar o estado físico do paciente, levando em consideração a proximidade do hospital escolhido e a gravidade do caso.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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