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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 68|2019

PROJETO DE LEI nº 1.196/2019, que “INCLUI NO GUIA OFICIAL E NO ROTEIRO TURÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO O BAR DA LAJE”.



AUTORIA: VEREADOR JIMMY PEREIRA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:


1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao projeto:

PL n° 781/2018, de autoria do Vereador Marcello Siciliano, que “DECLARA COMO DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO, A ÁREA DA COMUNIDADE DO VIDIGAL, SITUADA NA VI REGIÃO ADMINISTRATIVA”.

PL n° 2.103/2016, de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “CRIA ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE TURÍSTICO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL n° 1.599/2015, de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “CRIA ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE TURÍSTICO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei n° 2.704/1998, (PL n° 830/1998, de autoria do Poder Executivo (Mensagem n°147/1998, que “DECLARA COMO DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO, AS ÁREAS FAVELADAS DELIMITADAS NO ANEXO, E ESTABELECE OS RESPECTIVOS PADRÕES ESPECIAIS DE URBANIZAÇÃO”).




2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 292 e 293 da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


Esta é a Informação que nos compete instruir.


Rio de Janeiro, 28 de março de 2019.


HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20190301196 Protocolo000638
AutorVEREADOR JIMMY PEREIRA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI NO GUIA OFICIAL E NO ROTEIRO TURÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO O BAR DA LAJE

Datas
Entrada 03/19/2019
    Despacho
03/22/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/27/2019 Data do Retorno03/28/2019
Número do Informativo68 Ano do Informativo2019
Data da Publicação03/29/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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