Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº
43/2017
EMENTA
DO PROJETO
:
INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES SIMPLIFICADO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - COES.
Autor(es) :
PODER EXECUTIVO
Emenda
Nº
29
EMENTA :
INCLUI OS §§ 6°, 7°, 8°, 9° E 10 NO ART. 27 DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 43, DE 2017
Autor(es):
PODER EXECUTIVO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DO IDOSO, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE DEFESA CIVIL
Texto da
Emenda
Incluir os §§ 6º, 7º, 8º, 9º e 10 abaixo no art. 27 do Projeto de Lei Complementar nº 43, de 2017, com as seguintes redações:
(...)
"§ 6º As edificações situadas em um raio de distância de até oitocentos metros de estação metroviária, ferroviária, de Bus Rapid Transit - BRT ou de Veículo Leve sobre Trilhos - VLT, deveráo obedecer à proporção de uma vaga para cada quatro unidades, desprezada a fração.
§ 7º O disposto no parágrafo anterior passa a vigorar no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data da publicação desta Lei Complementar.
§ 8º Excluem-se do disposto no § 6º as edificações situadas na XXIVª Região Administrativa.
§ 9º Poderão ser exigidos, pelo órgão responsável pelos impactos na mobilidade urbana, por norma específica, vagas para:
I - pessoas com deficiência;
II - ônibus, ambulâncias e caminhões;
III - carga e descarga.
§ 10º A legislação específica para casa local prevalecerá sobre o disposto no § 6º quando for menos restritiva." (NR)
....
Plenário Teotônio Villela, 18 de dezembro de 2018
MARCELO CRIVELLA
Prefeito
Poder Executivo
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador
THIAGO K. RIBEIRO
Presidente
Vereador DR. JAIRINHO
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador JUNIOR DA LUCINHA
Presidente
Vereador FERNANDO WILLIAM
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereador CHIQUINHO BRAZÃO
Presidente
Vereador WILLIAN COELHO
Vogal
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
Vereador WILLIAN COELHO
Presidente
Vereador DR. JORGE MANAIA
Vice-Presidente
COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS
Presidente
Vereador PAULO PINHEIRO
Vogal
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador JAIR DA MENDES GOMES
Presidente
Vereador VAL CEASA
Vice-Presidente
COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Vereador DR. CARLOS EDUARDO
Vive-Presidente
Vereador Professor ADALMIR
Vogal
COMISSÃO DO IDOSO
Vereador MARCELINO D’ALMEIDA
Presidente
Vereador TIÃOZINHO DO JACARÉ
Vice-Presidente Interino
COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO
Presidente
Vereador MARCELINO D' ALMEIDA
Vice-Presidente
Vereador FELIPE MICHEL
Vogal
COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER
Vereador FELIPE MICHEL
Presidente
Vereador ITALO CIBA
Vice-Presidente
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS FILHO
Vogal
COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA
Vereador ELISEU KESSLER
Presidente
Vereador BABÁ
Vogal
COMISSÃO DE CULTURA
Vereador REIMONT
Presidente
Vereador Professor ADALMIR
Vogal
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
Vereador DAVID MIRANDA
Vice-Presidente
Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO
Vogal
COMISSÃO DO TRABALHO E EMPREGO
Vereador FERNANDO WILLIAM
Presidente
Vereador DAVID MIRANDA
Vice-Presidente
Vereador ROCAL
Vogal
COMISSÃO DE DEFESA CIVIL
Vereador ITALO CIBA
Vice-Presidente
Vereador JONES MOURA
Vogal
JUSTIFICATIVA
A presente emenda vida a simplificar a baratear sobremaneira o processo de construção e manutenção das novas edificações na Cidade do Rio de Janeiro. Trata-se de empregar uma normativa que vem sendo instituída em grandes cidades do mundo, inclusive noa Estados Unidos, país tradicionalmente muito apegado ao automóvel particular. Cidades como Seattle, Cidade do México, San Francisco e várias outras erigiram legislações eliminando a exigência de construção de vagas de estacionamento para novos empreendimentos. Não se trata de proibir a construção de vagas, mas apenas de não mais exigi-las, deixando a escolha pela sua construção nas mãos dos empreendedores e, em última instância, compradores dos imóveis.
Esta legislação se justifica facilmente pelas novas configurações sociais e econômicas das aglomerações urbanas contemporâneas. Maior esperança de vida, quebra das famílias tradicionais, maior independência dos indivíduos jovens e idosos, maior influência da tecnologia na vida dos cidadãos e a emergência de novos serviços de transporte individual. Em um futuro bastante próximo, a chegada dos veículos autônomos irá dar ainda maior impulso à rejeição do automóvel particular nas áreas urbanas.
Considerando o acima exposto, conto com o apoio dos meus Ilustres Pares para a aprovação da presente emenda.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20170200043
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
35/2017
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
35/2017
Outras Informações:
Protocolo
006749
Autor
PODER EXECUTIVO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DO IDOSO, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE DEFESA CIVIL
Nº
da Emenda
29
Tipo
Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada
12/18/2018
Despacho
12/18/2018
Publicação
12/19/2018
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
36/37
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
12/18/2018
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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