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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 13/2017


Projeto de Lei Complementar nº 13/2017, queDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador FELIPE MICHEL

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição correlata ao presente projeto:


1.1. EM TRAMITAÇÃO:

PL 1281/2015, de autoria do Vereador MARCELINO D’ALMEIDA, que “DISCIPLINA O DEVER DE TRANSPARÊNCIA DE SETORES DESCENTRALIZADOS DAS SECRETARIAS AO EXECUTAR RECURSOS PÚBLICOS PREVISTOS NO ORÇAMENTO ANUAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.


3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XLIII, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 45, VIII, do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso II, da Lei Orgânica do Município.

3.4. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964; e
Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980;





É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2017.



FÁBIO MONTEIRO LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.041-9



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20170200013 Protocolo008834
AutorVEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADORA ROSA FERNANDES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 05/09/2017
    Despacho
05/15/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/22/2017 Data do Retorno05/29/2017
Número do Informativo13 Ano do Informativo2017
Data da Publicação05/30/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoFabio Monteiro LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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